Comunicado sobre a retenção do Imposto de Renda dos Fornecedores da Prefeitura
O Departamento Administrativo e Financeiro do Município de Lucianópolis, vem informar a todos os fornecedores do município que está em vigor a retenção do Imposto de Renda conforme determinação das Instruções Normativas da Receita Federal n° 1234/2012, nº n° 2145 de 26 de junho de 2023 e suas alterações, que estabelece que os municípios devem reter o tributo sobre os valores das contratações de bens e prestação de serviços.
Informa ainda que tal matéria foi regulamentada pelo Decreto Municipal nº 2.193 de 29 de setembro de 2023.
De acordo com a Tabela de Retenção estabelecida no Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, será aplicada a alíquota correspondente à natureza do bem fornecido ou do serviço prestado.
Com a implementação desse novo procedimento, é necessário que as empresas destaquem obrigatoriamente a retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) nos documentos fiscais emitidos para o município e observem o enquadramento legal de incidência, sob pena da nota fiscal ser devolvida para anulação e correção a partir da publicação desta notícia em site oficial.
É importante lembrar que as empresas optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção, imunidade, não incidência ou alíquota zero de imposto de renda estão dispensadas da retenção do IRRF. Nesses casos, a condição deverá ser informada no documento fiscal, com o devido enquadramento legal.
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